Franklin Jose de Assis

O exercício de advogado: uma breve história

Katy Meira
Katy Meira
Franklin Jose de Assis

Em 11 de Agosto de 1827, Dom Pedro I fundou os dois primeiros cursos de Direito no Brasil nas cidades de Olinda e São Paulo. Mas você conhece tudo o que está por trás dessa data? O Dr. Franklin José de Assis relata brevemente a história do Direito e o que desencadeou num dos ofícios dignos de tanta honra e prestígio. 

Alguns especialistas da área datam que três milênios antes de Cristo, na região da Suméria, surgiram os primeiros indícios da Advocacia. O Advogado Criminalista, Dr. Franklin José de Assis, comenta que a profissão é uma das mais antigas existentes e, muito antes de ser dado espaço no berço da Advocacia, Atenas, os pequenos atos de defesa daqueles em situação de injustiça podem ser datados como os primeiros passos do exercício de advogado.

Franklin José de Assis também comenta que, em Atenas, surgiram grandes oradores prestigiados por sua persuasão e retórica como Isócrates, Péricles, Demóstenes, Aristides e Temístocles. Porém, ressalta que, apenas durante o Império Romano, que o ofício ganhou repercussão formal e relevância para aqueles que tomavam ações em favor do outro, buscando questionar e usar das Leis vigentes.

O advogado também esclarece que, antes da criação de estudos de direito no país, o Brasil seguia as Ordenações Filipinas de Portugal, nas quais o indivíduo deveria estudar por oito anos no curso jurídico e, posteriormente, apresentar-se para aprovação na Casa de Suplicação.  Com a proclamação da Independência, relembra Franklin José de Assis, Dom Pedro I  buscou também a criação das próprias leis do Brasil.

Por fim, em 1930 foi fundada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como entidade que representa os advogados do país. O Dr. Franklin José de Assis comenta ainda que, pautada num berço antigo, a função de exercer a defesa é antiga, mas caminha seguindo os mesmos princípios: garantir, de modo justo e legal, os direitos de todos, incluindo os acusados de delitos. Afinal, o exercício não julga, e sim pauta-se em assegurar a justiça e cumprimento das leis para todos os cidadãos de uma nação.

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