Eduardo Augusto da Hora

Você sabe o que é adimplemento e extinção das obrigações? Descubra agora 

Katy Meira
Katy Meira
Eduardo Augusto da Hora

Segundo o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, adimplemento é o pagamento de uma obrigação. Para o Direito Civil, o termo corresponde às formas de extinção das obrigações e deveres por meio do pagamento e cumprimento. Assim, continue a leitura para entender mais sobre esse assunto tão importante no campo do Direito Civil. 

Entenda o que é adimplemento 

Conforme o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, o adimplemento acontece nas obrigações pessoais ou nas crédito. No Direito Civil, as obrigações possuem um ciclo, conhecido como ciclo vital, que basicamente significa que as obrigações nascem de várias fontes e são desenvolvidas por modalidade como dar, fazer, não fazer até que finalmente extinguem-se, ou seja, morrem, em termos mais comuns. 

Além disso, temos o termo que é o pagamento de qualquer espécie de obrigação, pode ser uma lei, um contrato, declaração ou até mesmo atos ilícitos. A obrigação pode acontecer de duas maneiras: direta e indireta. A primeira trata sobre o pagamento em dinheiro e da realização da obrigação de fazer. Já a segunda versa sobre a imputação do pagamento por novação, compensação, transação e outros. Assim, de maneira geral, o adimplemento é a forma mais tradicional e convencional de extinção das obrigações. 

O que é a extinção da obrigação? 

A extinção da obrigação é um efeito jurídico que ocorre por meio da imputação de pagamento. Então, como dito anteriormente, a extinção da obrigação ocorre quando o direito de dar, fazer e não fazer já não existe mais. Além disso, a obrigação no direito civil é algo que ocorre e extingue a todo momento. No entanto, existem alguns modos principais pelos quais essas obrigações se extinguem. Veja a seguir: 

Pagamento 

O advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves explica que o pagamento é uma das principais formas de extinção da obrigação. É interessante pensarmos que o pagamento é uma ação que acontece com frequência na sociedade, já que a maioria das obrigações é cumprida/paga para que o devedor seja liberado da obrigação. Assim, de modo geral, o pagamento constitui naturalmente a morte da obrigação, porém nem sempre em forma de dinheiro. 

Imputação de pagamento 

O mais recorrente é que duas pessoas tenham apenas uma obrigação, no entanto, pode ocorrer de um indivíduo ter mais de uma dívida com o mesmo credor. Dessa forma, conforme explica o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a imputação do pagamento, é determinação para qual dívida o pagamento será direcionado. 

Pagamento por Consignação 

A consignação permite que o devedor exerça o direito de pagar, ou seja, não é apenas um dever, mas também um direito. Assim, a consignação diz respeito ao depósito judicial da coisa devida que deve ser realizado pelo devedor conforme prevê as hipóteses do art. 335 do Código Civil. Cabe ressaltar, que a consignação só existe para as obrigações de dar. 

Pagamento por Sub-rogação 

Por fim, o pagamento por sub-rogação ocorre quando alguém, um terceiro, paga a dívida do devedor e assim adquire crédito e ainda satisfaz a vontade do credor. No entanto, o pagamento por sub-rogação não libera o devedor, já que agora ele passa a dever para esse terceiro. Assim, podemos observar que o adimplemento e extinção das obrigações dizem respeito a direito e dever de pagar. Não deixe de procurar por especialista na área do Direito Civil para saber mais. 

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