Advogado Rodrigo Pimentel aponta o peso do regime de bens na sucessão da empresa familiar

Sofia Valenska
Sofia Valenska
Rodrigo Gonçalves Pimentel

O casamento de um herdeiro altera a sociedade. Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, comenta que o regime de bens na sucessão da empresa familiar costuma ser tratado como assunto privado do casal, quando, na verdade, define quem pode reivindicar valor das cotas anos depois. A sociedade não participa da escolha e convive com ela por décadas.

A escolha acontece em um momento improvável. Dois jovens decidem o destino patrimonial de um grupo empresarial em uma conversa de dez minutos no cartório, sem que ninguém da família participe. O efeito aparece apenas quando alguém morre ou quando o casamento termina. Poucas famílias colocam o tema em pauta antes da data já marcada.

O regime do casamento alcança as cotas recebidas em herança?

A resposta depende do regime adotado e da origem do bem. Conforme ilustra o advogado Rodrigo Pimentel, cotas recebidas por herança ou doação não se comunicam ao cônjuge na comunhão parcial, embora os frutos produzidos por elas durante o casamento sigam caminho diferente e integrem o patrimônio comum. A lógica vale igualmente para a união estável sem contrato escrito.

A distinção entre bem e rendimento gera litígio constante. Os dividendos distribuídos ao herdeiro casado em comunhão parcial entram na partilha do divórcio, ainda que as cotas permaneçam fora dela. O valor acumulado ao longo de vinte anos de distribuição pode superar o da própria participação societária. Quem recebe lucro todo mês amplia o patrimônio comum sem perceber.

Comunhão universal e separação total produzem efeitos opostos

Na comunhão universal, até o que foi herdado se comunica, salvo cláusula expressa de incomunicabilidade inserida no instrumento de doação ou no testamento. Rodrigo Gonçalves Pimentel discorre sobre a importância da cláusula justamente porque ela é a única barreira disponível depois que o regime já foi escolhido pelo casal.

Rodrigo Gonçalves Pimentel
Rodrigo Gonçalves Pimentel

A separação total convencional isola os patrimônios desde o primeiro dia, e o pacto antenupcial em escritura pública é o instrumento que a formaliza. Já a separação obrigatória, imposta a partir de determinada idade, convive com entendimento que admite a divisão de bens adquiridos pelo esforço comum do casal. A escritura do pacto precisa anteceder a celebração para produzir efeito.

O que acontece quando o casamento do herdeiro termina?

Uma sociedade pode impedir o ingresso do ex-cônjuge no quadro societário. Na leitura do advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado, a vedação contratual resolve o problema do convívio e não elimina o direito patrimonial de quem deixa o casamento com crédito reconhecido. O impasse costuma chegar à empresa em forma de citação judicial.

O ex-cônjuge não vira sócio, mas pode exigir o valor correspondente à meação apurada. Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, traça a diferença entre participar da sociedade e receber dinheiro dela, porque a empresa precisa desembolsar recursos reais em um momento que ninguém planejou.

O pacto que precede a sucessão

Famílias organizadas tratam o tema antes do convite de casamento ser impresso. O advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel situa a conversa sobre regime de bens dentro do protocolo de governança, ao lado das regras de entrada de familiares na empresa e da política de distribuição de resultados.

A resistência é compreensível e tem solução prática. Doar cotas com cláusula de incomunicabilidade protege o patrimônio sem exigir que ninguém discuta pacto antenupcial em véspera de cerimônia, e a proteção vale para todos os herdeiros igualmente, sem apontar desconfiança contra nenhum genro ou nora específico. O momento de inserir a cláusula é o da doação, nunca o do divórcio.

Antes do próximo casamento na família, levante qual regime cada herdeiro adotou e verifique o que o contrato social diz sobre o ingresso de cônjuges no quadro de sócios.

Sobre os especialistas

Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.

Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.

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