O registro de paternidade socioafetiva é uma forma de reconhecer juridicamente vínculos familiares baseados no afeto, independentemente da existência de laços biológicos. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, especialista em Direito de Família e Registro Civil, esse reconhecimento reflete a evolução da sociedade e do ordenamento jurídico brasileiro, que passa a valorizar não apenas a origem genética, mas também a convivência e a relação de cuidado estabelecida ao longo da vida.
Registro de paternidade socioafetiva e seu fundamento
A paternidade socioafetiva tem como base o princípio da dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança ou do adolescente. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o vínculo se consolida quando há demonstração clara de convivência, afeto e reconhecimento público da relação de pai e filho. A legislação e a jurisprudência brasileiras já consolidaram esse entendimento, permitindo que o vínculo seja reconhecido diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que atendidos determinados requisitos.
Procedimento em cartório
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento extrajudicial para o registro de paternidade socioafetiva. O reconhecimento pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil, por meio de escritura pública. É necessário que o filho seja maior de 12 anos, para que possa manifestar sua concordância. Além disso, não pode haver contestação de outra pessoa que já conste como pai ou mãe, salvo em casos de multiparentalidade autorizados judicialmente.
Documentos necessários
Para dar início ao processo, é preciso apresentar documentos de identificação das partes envolvidas, certidão de nascimento do filho e comprovantes que evidenciem a relação de afeto. O tabelião lavrará um termo de reconhecimento, que será posteriormente averbado na certidão de nascimento. Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a exigência de documentos visa garantir que o ato seja realizado com segurança jurídica, evitando fraudes ou reconhecimentos sem base em vínculos reais.

Multiparentalidade e efeitos legais
Um dos avanços mais significativos no tema é o reconhecimento da multiparentalidade, que admite a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos. Assim, é possível que uma pessoa tenha dois pais ou duas mães registrados oficialmente. Essa possibilidade amplia a proteção jurídica ao filho, assegurando direitos sucessórios, previdenciários e alimentares. Além disso, o vínculo socioafetivo é irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito por vontade unilateral depois de registrado.
Benefícios para o filho
O reconhecimento da paternidade socioafetiva traz inúmeros benefícios. Ele garante ao filho acesso a direitos patrimoniais, como herança e pensão, e fortalece laços afetivos já existentes. Também assegura benefícios previdenciários e inclusão em planos de saúde, além de consolidar a identidade civil da criança ou adolescente. Esse reconhecimento contribui para a valorização da diversidade familiar e para o fortalecimento da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desafios e cuidados
Apesar dos avanços, o registro de paternidade socioafetiva ainda enfrenta desafios. Em alguns casos, pode haver resistência de familiares biológicos ou disputas sobre direitos sucessórios. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima destaca que a análise criteriosa da situação é fundamental para evitar conflitos futuros. A orientação de um profissional qualificado é recomendada para esclarecer as implicações jurídicas e assegurar que o ato atenda às expectativas de todas as partes envolvidas.
Considerações finais
O registro de paternidade socioafetiva representa um marco na valorização do afeto como elemento constitutivo das relações familiares. Ele garante direitos, fortalece vínculos e promove justiça social ao reconhecer a importância das relações construídas no dia a dia. Mais do que uma formalidade, é o reconhecimento oficial de que o amor, o cuidado e a convivência são tão importantes quanto a herança genética na formação da identidade e na proteção de filhos e filhas.
Autor: Leonid Stepanov
